Por que organizações resilientes crescem mais rápido
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No último mês, dia 28 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (“MP”) 1.184/2023, que trata da tributação dos Fundos de Investimento no Brasil.
A Medida altera as regras de tributação de aplicações em fundos de investimento do País, cujo objetivo é aplicar aos rendimentos apurados em Fundos de Investimento fechados, as mesmas regras e as alíquotas atualmente em vigor relativas aos fundos abertos, de forma a promover isonomia entre eles.
Conhecido como “Come-Cotas”, acontece de forma semestral nos meses de maio e setembro com os percentuais de 15% para fundos de longo prazo e 20% para os fundos de curto prazo.
A MP prevê que para os fundos construídos com diversas classes de cotas, em consonância com a Resolução CVM 175, cada classe será considerada como um Fundo de Investimento para fins de tributação.
A MP tem efeito por 60 dias e poderá ser prorrogada por mais 60 dias. Para que seja convertida em lei, é necessário a aprovação do Congresso Nacional.
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