NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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16 jul. 2021 1 min leitura

Por meio da Instrução Normativa – IN RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 30 de setembro de 2021. O prazo anterior era 30 de julho de 2021.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação nos quais a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
Para aumentar ainda mais a segurança das informações transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de análise com foco na legislação atual, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades que possam gerar autuações fiscais às empresas.
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