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ECF: Prorrogação no prazo de entrega

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Por meio da Instrução Normativa – IN RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 30 de setembro de 2021. O prazo anterior era 30 de julho de 2021.

A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação nos quais a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:

  • até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e

  • até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.

 

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