- Auditoria e revisão das demonstrações contábeis
- Assessoria em temas contábeis
- Mercado de capitais
- Compliance contábil, trabalhista e fiscal
- Atestação SOC
- Diagnósticos pré-auditoria
- Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
- Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
- Asseguração de relatórios não financeiros

Por meio da Instrução Normativa – IN RFB nº 2.039, de 14 de julho de 2021, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 30 de setembro de 2021. O prazo anterior era 30 de julho de 2021.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação nos quais a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
- até o último dia útil do mês de setembro de 2021, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de janeiro a junho; e
- até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão parcial ou total, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Como podemos auxiliar a sua empresa?
Para aumentar ainda mais a segurança das informações transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de análise com foco na legislação atual, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades que possam gerar autuações fiscais às empresas.
Conte com a equipe de especialistas tributários da Grant Thornton Brasil para cumprir com as obrigatoriedades e evitar incorreções ou omissões no preenchimento dos dados.