Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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30 abr. 2021 1 min leitura

Tal prorrogação se aplica também aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no ano de 2021. Portanto, a empresa extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora deverá entregar a ECD considerando os seguintes prazos:
A respectiva Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.
Conte com o auxílio dos nossos especialistas tributários para cumprir com as obrigatoriedades da ECD e evitar incorreções ou omissões no preenchimento dos dados.
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Fique atento ao prazo para o recadastramento obrigatório no PAT. Garanta a regularidade da sua empresa e evite problemas com a manutenção do benefício.