Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
19 mai. 20222 min leitura

Por meio da Instrução Normativa – IN RFB nº 2.089, de 18 de maio de 2022, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho de 2022 e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 31 de agosto de 2022. Os prazos anteriores eram 31 de maio de 2022 e 31 de julho de 2022, respectivamente.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação nos quais a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
I - a ECD, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
II - a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:
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