NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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19 mai. 2022 2 min leitura

Por meio da Instrução Normativa – IN RFB nº 2.089, de 18 de maio de 2022, a Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o dia 30 de junho de 2022 e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 31 de agosto de 2022. Os prazos anteriores eram 31 de maio de 2022 e 31 de julho de 2022, respectivamente.
A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação nos quais a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, observados os seguintes prazos:
I - a ECD, referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:
II - a ECF deverá ser entregue até o último dia útil:
Metodologia Grant Thornton Brasil
Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que serão transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de análise com foco na legislação atual, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades que possam gerar autuações fiscais às empresas.
Como podemos auxiliar?
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