NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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11 nov. 2024 1 min leitura

De acordo com a nova portaria, a ativação de novos equipamentos SAT está vedada, exceto para estabelecimentos que já fazem uso desse sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ base. Empresas recém-constituídas deverão se adaptar ao uso do modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e) para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do CF-e-SAT será descontinuada em São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para esse fim.
Essas alterações visam alinhar-se à nova sistemática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as adaptações estabelecidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que trouxe mudanças necessárias aos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos devido à implementação da Reforma Tributária.
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Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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