Publicados Regulamentos da CBS e do IBS
Tax AlertConfira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.

O período para entrega das declarações será de 17 de março a 30 de maio, através do programa gerador da declaração para preenchimento ou do aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa para gerar a declaração foi disponibilizado hoje (13) para download no site da Receita Federal, contudo, os contribuintes que queiram aderir à Declaração pré-preenchida e/ou utilizar o aplicativo deverão aguardar até o dia 01 de abril, quando essas informações serão liberadas. Cabe ressaltar que a declaração pré-preenchida está disponível apenas para usuários cadastrados no Gov.br, que possuam perfis de categoria prata ou ouro.
Uma das novidades deste ano tem como base a Lei Federal nº 14.754/23, que alterou a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras de fontes estrangeiras, cuja alíquota foi estabelecida em 15%, com apuração anual.
A RFB optou por reformular também a ficha de ‘bens e direitos’, aprimorando a descrição de bens e códigos de classificação, além de eliminar a categorização dos bens como ‘Outros bens’ (código 99 – sem descrição específica), exigindo que o contribuinte reclassifique corretamente seus bens na declaração.
A partir de 2025, os contribuintes que optarem pela Declaração pré-preenchida e indicarem o PIX como forma de recebimento da restituição entrarão no rol de prioridade para a fila de ressarcimento.
O imposto de renda deve ser declarado por pessoas físicas que atendam a algum dos seguintes requisitos:
A gravação completa da coletiva está disponível no canal do Youtube do Ministério da Fazenda, neste link.
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