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Por meio da Portaria SF/SUREM nº 50/2023, publicada no DOC-SP de 04/09/2023, a Subsecretaria da Receita Municipal de São Paulo definiu o período de 04/09/2023 a 29/12/2023 como prazo de entrega da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), exercício 2023, para os contribuintes enquadrados no regime especial de recolhimento do ISS das Sociedades de Profissionais.
Destaca-se que a falta de entrega da aludida declaração implica no desenquadramento do contribuinte do regime especial de recolhimento.
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