NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
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22 fev. 2024 3 min leitura

A entrega da declaração anual é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuíam valores, bens, direitos ou ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares) ou seu equivalente em outras moedas, na data de 31 de dezembro de 2023, conforme estabelecido pela Resolução CMN n° 4.841, de 30 de julho de 2020.
Destaca-se que é necessário considerar apenas os ativos com valores positivos para determinar a obrigatoriedade da entrega da declaração. No entanto, durante o preenchimento da declaração, todos os bens e direitos, inclusive aqueles com valores negativos, devem ser informados.
A declaração anual deve ser finalizada até às 18h00 do dia 5 de abril de 2024.
Adicionalmente, há a exigência de declarações trimestrais para aqueles com ativos no exterior superiores a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nos seguintes períodos:
As informações a serem declaradas englobam uma vasta gama de ativos detidos no exterior, tais como:
O Banco Central do Brasil aplica penalidades variadas em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à DCBE, detalhadas como segue:
Estas medidas têm como objetivo garantir a transparência e a precisa divulgação de informações referentes a ativos no exterior, promovendo a integridade das estatísticas do setor externo nacional e enfatizando a importância da conformidade com as normas estabelecidas.
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Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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