Acordo Paulista 2025
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Vale ressaltar que não existe previsão legal para esta dedução, mas o sistema DCTFWeb estava procedendo desta forma.
Em 08/09/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou em seu site a seguinte orientação:
A RFB implantou, para os períodos de apuração de setembro de 2023 em diante, uma nova crítica que impedirá que o salário-família, o salário-maternidade e as retenções previstas na Lei nº 9.711/1998 sejam deduzidos do IRRF declarado em DCTFWeb, restringindo assim as deduções citadas às contribuições previdenciárias.
Ressalta-se que esta restrição não se aplica às declarações referentes aos períodos anteriores a setembro de 2023 (de 05/2023 a 08/2023), ainda que transmitidas posteriormente à implantação da crítica.
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