NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
TAX ALERTSaiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
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21 fev. 2025 2 min leitura

Essa declaração é obrigatória para determinadas pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior. A DCBE é declaração meramente informativa, que tem o objetivo de coletar dados para a compilação de estatísticas, não havendo nenhum resultado a pagar ou restituir no momento da entrega.
A obrigatoriedade se aplica a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que em 31/12/2024 possuíam ativos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão.
O envio da DCBE deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco Central. O preenchimento correto dos dados é imprescindível para garantir a conformidade com as exigências regulatórias.
Com base na Circular 3.857/2017, do Banco Central do Brasil, as penalidades para o descumprimento da DCBE são as seguintes:
Para atrasos na entrega, a multa pode ser reduzida para 10% do valor previsto (até 30 dias de atraso). Caso haja descumprimento da solicitação de documentação complementar pelo Banco Central, a multa pode ser aumentada em 50% (entre 31 e 60 dias de atraso).
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
Entenda o que é a DeRE, quem está obrigado a entregar a declaração e como ela impacta a apuração do IBS e da CBS na Reforma Tributária.
Foi publicada em 28 de fevereiro de 2024 a Medida Provisória 1.208 que revoga trechos da Medida Provisória 1.202 referente a reoperação da folha de pagamento de 17 (dezessete) setores da economia.