Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
21 fev. 2025 2 min leitura

Essa declaração é obrigatória para determinadas pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuam ativos no exterior. A DCBE é declaração meramente informativa, que tem o objetivo de coletar dados para a compilação de estatísticas, não havendo nenhum resultado a pagar ou restituir no momento da entrega.
A obrigatoriedade se aplica a pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que em 31/12/2024 possuíam ativos no exterior, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão.
O envio da DCBE deve ser realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Banco Central. O preenchimento correto dos dados é imprescindível para garantir a conformidade com as exigências regulatórias.
Com base na Circular 3.857/2017, do Banco Central do Brasil, as penalidades para o descumprimento da DCBE são as seguintes:
Para atrasos na entrega, a multa pode ser reduzida para 10% do valor previsto (até 30 dias de atraso). Caso haja descumprimento da solicitação de documentação complementar pelo Banco Central, a multa pode ser aumentada em 50% (entre 31 e 60 dias de atraso).
Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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