
Os contribuintes que desejam adotar antecipadamente as novas regras de Preços de Transferência, definidas pela Lei 14.596/23, devem fazê-lo até 31/12/2023, mediante a solicitação de um processo
no Portal e-CAC da Receita Federal.
É importante estar ciente de que, uma vez adotada, a nova regra é definitiva e aplica-se a todas as transações controladas realizadas a partir de 01/01/2023.
Essa adoção também implica a necessidade de cumprir com novas obrigações acessórias, como Arquivo Global e Local. Importante destacar que, em 27/12/2023, a RFB lançou a versão 10 do leiaute da ECF. A RFB lançou a versão 10 do leiaute da ECF com os novos registros de Preços de Transferência.
Para os contribuintes que optarem pela adoção antecipada, será obrigatório o preenchimento dos Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E.
Autor: Josdemar Beni - Especialista em Transfer Pricing