International Business Report - 2° TRIMESTRE 2025
IBRO índice de otimismo do médio porte brasileiro chegou a 64%, mantendo resiliência diante do desconforto. Confira os dados do IBR, realizado pela Grant Thornton.

Os contribuintes que desejam adotar antecipadamente as novas regras de Preços de Transferência, definidas pela Lei 14.596/23, devem fazê-lo até 31/12/2023, mediante a solicitação de um processo
no Portal e-CAC da Receita Federal.
É importante estar ciente de que, uma vez adotada, a nova regra é definitiva e aplica-se a todas as transações controladas realizadas a partir de 01/01/2023.
Essa adoção também implica a necessidade de cumprir com novas obrigações acessórias, como Arquivo Global e Local. Importante destacar que, em 27/12/2023, a RFB lançou a versão 10 do leiaute da ECF. A RFB lançou a versão 10 do leiaute da ECF com os novos registros de Preços de Transferência.
Para os contribuintes que optarem pela adoção antecipada, será obrigatório o preenchimento dos Registros X360, X365, X366, X370, X371, X375A, X375B, X375C, X375D e X375E.
Autor: Josdemar Beni - Especialista em Transfer Pricing
O índice de otimismo do médio porte brasileiro chegou a 64%, mantendo resiliência diante do desconforto. Confira os dados do IBR, realizado pela Grant Thornton.
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