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CVM divulga resolução sobre Relato Integrado

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução Nº 14 de 9 de dezembro de 2020, deliberou o seguinte para companhias de capital aberto que optarem pela elaboração e divulgação do Relato Integrado:

  1. observar os requerimentos da Orientação CPC 09 – Relato Integrado, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis; e
  2. submetê-lo ao processo de asseguração limitada realizada por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

A referia Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.

 

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