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O IAS 29 ‘Financial Reporting in Hyperinflationary Economies’ exige que as demonstrações financeiras de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária sejam reapresentadas para mudanças no poder de compra geral dessa moeda para que as informações financeiras fornecidas sejam mais significativas.
Nessa publicação ressaltamos as implicações contábeis da aplicação do IAS 29. Nossa análise é que, até novo aviso, o IAS 29 deve ser aplicado por entidades cuja moeda funcional seja a moeda de um dos seguintes países:
- Argentina
- Irã
- Líbano
- Sudão (e Sudão do Sul)
- Venezuela
- Zimbábue
O Irã e o Líbano devem aplicar o IAS 29 pela primeira vez em 2020.
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