A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Resolução Nº 14 de 9 de dezembro de 2020, deliberou o seguinte para companhias de capital aberto que optarem pela elaboração e divulgação do Relato Integrado:
- observar os requerimentos da Orientação CPC 09 – Relato Integrado, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis; e
- submetê-lo ao processo de asseguração limitada realizada por auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
A referia Resolução entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2021.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar?
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