Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
25 abr. 2025 1 min leitura

No último dia 11 de abril, o CONFAZ emitiu o Ajuste SINIEF Nº 2, padronizando o armazenamento dos arquivos XML – (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos. O ajuste estabelece critérios e procedimentos sobre temporalidade e destinação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) sob responsabilidade da Receita Federal, dos Estados e do Distrito Federal. O período padronizado de guarda dos DF-e passa a ser de 132 meses (11 anos). Esse prazo deverá ser contado a partir da data de autorização do documento fiscal eletrônico.
A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária”, que permanece sendo de 60 meses (5 anos) e é prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). O ajuste produzirá efeitos a partir de 01 de maio de 2025.
O novo prazo de armazenamento é voltado aos seguintes documentos eletrônicos: NF-e, CT-e e CT-e OS, MDF-e , NFC-e, BP-e, NF3e, GTV-e, DC-e e NFCom.
Cada Unidade Federativa (UF) poderá definir a tecnologia de armazenamento, desde que seja respeitado o prazo mínimo. O tempo para recuperação dos documentos exigidos pelos órgãos competentes poderá ser proporcional à data de sua emissão.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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