Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
12 ago. 2024 2 min leitura

Publicado no início de agosto, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para as situações em que não são permitidas carta de correção e emissão de nota complementar. A medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024.
Ocorrendo erro na emissão de uma NF-e, em que não seja possível a sua correção pela emissão de nota fiscal complementar ou de carta de correção eletrônica, a operação poderá ser anulada, por meio da emissão de uma NF-e de devolução simbólica.
Entretanto, a NF-e de devolução simbólica deverá ser emitida pelo remetente em até 168 horas (7 dias completos) do ato da entrega, e poderá ocorrer tanto em operações internas como interestaduais, não sendo permitida quando envolver devoluções parciais.
Assim, quando a operação for destinada a um não contribuinte, o remetente deverá emitir NF-e de entrada. E, quando a operação for destinada a um contribuinte, o destinatário deverá emitir NF-e de saída.
É obrigatória a emissão de duas notas fiscais. A primeira de devolução simbólica, visando anular a operação anterior, e a segunda contendo as informações corretas.
A NF-e de devolução simbólica exigirá o preenchimento de alguns campos específicos:
Em operação envolvendo não contribuinte, na NF-e original de saída, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Operação não Realizada”. Para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo:
Na nova NF-e com os dados corrigidos, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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