Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
18 set. 2024 1 min leitura

No dia 12 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.175/2024 que regulamenta as previsões trazidas na Lei nº 14.871/2024, a qual autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Para fruição das quotas diferenciadas de depreciação acelerada, as empresas ficam condicionadas à:
A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada, estará limitada a
R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) em 2024.
Poderão ser depreciados os bens incorporados ao ativo imobilizado em:
O total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
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Receita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
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