Justiça de SP exclui IBS e CBS da base de cálculo do ICMS
Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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18 set. 2024 1 min leitura

No dia 12 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.175/2024 que regulamenta as previsões trazidas na Lei nº 14.871/2024, a qual autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Para fruição das quotas diferenciadas de depreciação acelerada, as empresas ficam condicionadas à:
A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada, estará limitada a
R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) em 2024.
Poderão ser depreciados os bens incorporados ao ativo imobilizado em:
O total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
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Justiça de SP decide excluir IBS e CBS da base de cálculo do ICMS, reforçando debates sobre a reforma tributária e os impactos na apuração de tributos pelas empresas.
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