NF-e ABI: novas regras para operações imobiliárias na Reforma Tributária
TAX ALERTSaiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
Sua empresa está preparada para governar a IA? Leia o AI Impact Survey 2026.
18 set. 2024 1 min leitura

No dia 12 de setembro de 2024, foi publicado o Decreto nº 12.175/2024 que regulamenta as previsões trazidas na Lei nº 14.871/2024, a qual autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Para fruição das quotas diferenciadas de depreciação acelerada, as empresas ficam condicionadas à:
A renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada, estará limitada a
R$ 1.700.000.000,00 (um bilhão e setecentos milhões de reais) em 2024.
Poderão ser depreciados os bens incorporados ao ativo imobilizado em:
O total da depreciação acumulada, incluídas a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
Nossos especialistas tributários oferecem todo o suporte neste e em outros projetos inerentes a revisão dos processos fiscais de sua empresa.
Saiba como a NF-e ABI impacta operações imobiliárias e quais adequações fiscais, tecnológicas e de compliance serão necessárias.
Entenda o que é a DeRE, quem está obrigado a entregar a declaração e como ela impacta a apuração do IBS e da CBS na Reforma Tributária.
Confira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.