Publicados Regulamentos da CBS e do IBS
Tax AlertConfira os principais impactos dos regulamentos da CBS e IBS e prepare sua empresa para as novas regras da reforma tributária.

Assim, a referida Lei prevê que, no período de 2025 a 2027, haverá redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha de pagamento. A partir de 2028, retornam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta a tributação sobre a receita bruta.
De acordo com a legislação, durante os exercícios de 2025 a 2027, as empresas enquadradas na desoneração poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição parcial à contribuição patronal sobre a folha, de acordo com as seguintes proporções:
| 2024 | Manutenção da desoneração até 31/12/2024. |
|---|---|
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De 01/01 a 31/12/2025
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a) 80% das alíquotas estabelecidas para a desoneração; e |
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De 01/01 a 31/12/2026
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a) 60% das alíquotas estabelecidas para a desoneração; e |
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De 01/01 a 31/12/2027
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a) 40% das alíquotas estabelecidas para a desoneração; e |
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2028
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Fim da desoneração da folha de pagamento e aplicação da alíquota cheia de 20% sobre a folha de pagamento.
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Em caso de inobservância do disposto no parágrafo anterior, a empresa não poderá usufruir da contribuição sobre a receita bruta, a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, retomando a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.
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