Receita Federal prorroga inscrição no CNPJ para pessoas físicas
Tax AlertReceita prorroga para 2027 exigência de CNPJ para pessoas físicas que emitem notas, no contexto da reforma tributária.
20 set. 2024 2 min leitura

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada no DOU de 18/09/2024, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
Obrigatoriedade
I - As pessoas jurídicas:
a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); e
c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
II - As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
III - As instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;
IV - As instituições financeiras e de pagamento autorizadas:
a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e
b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;
V - As instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e
VI - Os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.
Os dados da e-Financeira deverão ser prestados diretamente por sistema próprio, sob a responsabilidade do declarante, assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído, mediante a utilização de certificado digital válido.
A e-Financeira será transmitida semestralmente, por meio de webservice no ambiente do SPED, contendo arquivos no formato XML, nos seguintes prazos:
a) Até o último dia útil do mês de fevereiro, às 23h59min59s (horário de Brasília), contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior; e
b) Até o último dia útil do mês de agosto, às 23h59min59s (horário de Brasília), contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso
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