Entenda as novas regras de emissão de NF-e e NFC-e para MEIs e empresas do Simples Nacional com a Reforma Tributária. Veja o que muda em 2026 e 2027.
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O Portal Único da Receita Federal será obrigatório para todos os microempreendedores individuais – MEIs a partir de 1º de setembro/2023. É o que dispõe a A Resolução CGSN nº 172/2023 que altera a Resolução CGSN nº 169/2022.
O intuito é centralizar as emissões de Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e, bem como ter um documento padronizado em todo o Brasil, simplificando o processo. O ambiente já está à disposição para quem pretende se adaptar o quanto antes e emitir suas notas fiscais neste novo modelo.
Outra vantagem de emitir NFS-e por um portal único é a desobrigação do MEI de utilizar um certificado digital para emissão dos documentos, visto que para acessar o sistema utilizar-se-á um login e senha. O novo sistema também disponibilizará uma versão que poderá ser baixada via app em dispositivos móveis.
Com a padronização nacional, prevista para acontecer em setembro, todas as notas ficarão concentradas em um único lugar.
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