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Ajustes do SINIEF alteram regras para emissão de Nota Fiscal

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A partir de 03 de novembro de 2025, dois novos ajustes emitidos pelo Confaz, no último dia 29 de abril, entrarão em vigência, alterando algumas regras para emissão de Nota Fiscal para pessoa jurídica. 

quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, o documento que deverá ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Desta forma, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários pessoas jurídicas, apenas para pessoas físicas. 

O Confaz publicou também o Ajuste SINIEF 12/2025, que traz alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) que também entrarão em vigor no mês de novembro. São elas: 

a) em operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser facultativo;

b) a utilização do Danfe simplificado em operações presenciais e com entrega em domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuada a geração prévia e autorização de uso posterior;

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.