
quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, o documento que deverá ser emitido é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Desta forma, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários pessoas jurídicas, apenas para pessoas físicas.
O Confaz publicou também o Ajuste SINIEF 12/2025, que traz alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) que também entrarão em vigor no mês de novembro. São elas:
a) em operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser facultativo;
b) a utilização do Danfe simplificado em operações presenciais e com entrega em domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;
c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ, e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuada a geração prévia e autorização de uso posterior;
d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.
Nossos especialistas tributários oferecem todo o suporte neste e em outros projetos inerentes a revisão dos processos fiscais de sua empresa.