No dia 8 de janeiro deste ano, o “The Institute of Internal Auditors” (The IIA) publicou as novas Normas Globais de Auditoria Interna. As mudanças passam a valer a partir de 9 de janeiro de 2025 e vieram para substituir o IPPF (International Professional Practices Framework) de 2017 – que ainda podem ser utilizados durante este ano de transição.
Praticamente todas as atividades executadas pelas funções de auditoria interna podem se beneficiar da utilização da análise de dados. De acordo com uma pesquisa realizada com quase 200 executivos e diretores de auditoria, descobriu-se que os insights derivados da análise de dados agregam valor na avaliação de controles internos, detecção de fraudes, monitoramento de conformidade e outras atividades importantes.
A Resolução nº 23 aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e que passou a vigorar a partir de 1º de setembro de 2023, pode ser considerada um marco para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC, uma vez que consolidou 40 normas em um único documento. Essa ação compreende a maior revisão normativa realizada pela autarquia, contemplando normas editadas desde 2007.