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TAX ALERT

Atenção ao prazo: Escrituração Contábil Digital (ECD)

O prazo para realizar a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) está se aproximando: até o dia 29 de maio, as empresas devem declarar suas informações contábeis detalhadas à Receita Federal.

A ECD apresenta ao fisco todos os lançamentos contábeis da empresa e suas demonstrações contábeis onde, por meio dela, é possível que as autoridades fiscais identifiquem com mais agilidade as operações realizadas e eventuais indícios de fraudes.

Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual, que facilita o preenchimento identificando eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo e antecipa, inclusive, eventuais análises para o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

Multa

Vale lembrar que em casos de erros e omissões, a multa aplicada pela Receita Federal é de 3% sobre os valores informados erroneamente ou omitidos.

Novo Bloco C

Este registro é gerado a partir da recuperação da ECD do ano anterior que será obrigatório a partir do leiaute 7.

Trata-se de uma nova regra para validação da ECD e que impactará em outros registros como C155 (Detalhe dos Saldos Periódicos Recuperados), pois caso haja diferença de saldos final da ECD anterior com saldo inicial da ECD atual, o arquivo não será validado e também em caso de mudança de plano de contas será necessário realizar a inclusão do registro I157 (Transferência de Saldos de Plano de Contas Anterior).

 

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Conte com a equipe de especialistas tributários da Grant Thornton Brasil para cumprir com as novas obrigatoriedades e evitar incorreções ou omissões no preenchimento dos dados.

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