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Declaração de Criptoativos no IR 2024: Entrevista com Sabrina Lawder

Com o prazo final para a declaração do Imposto de Renda se aproximando (até 31 de maio).

É essencial entender como os criptoativos devem ser declarados. Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global na Grant Thornton Brasil, compartilha insights valiosos sobre o assunto.

Sabrina fotos socia

Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global na Grant Thornton Brasil Segundo a Dra Lawder, “criptoativos não são considerados moeda de curso legal, mas devem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital. Quando o valor de aquisição de cada tipo de criptoativo for igual ou superior a R$ 5 mil, eles devem ser declarados na Ficha Bens e Direitos pelo valor de aquisição. Além disso, a partir de 2024, a identificação do tipo de criptomoeda é obrigatória.”

No caso das operações de alienação de criptoativos ocorridas em 2023, para fins da Declaração de Imposto de Renda 2024, os ganhos obtidos com essas operações, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil estão sujeitos à tributação mensal, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas (15% a 22,5%).

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