A Lei n° 14.754/2023 introduziu nova sistemática de tributação de ativos estrangeiros detidos por residentes fiscais no país, mais especificamente aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.
Com isso, no dia 13/03/24, foi publicada a Instrução Normativa nº 2.180 prevendo a regulamentação e esclarecimentos à Lei nº 14.754/23, dentre os quais podemos destacar:
- ABEX - nova declaração para fins de atualização de bens e direitos no exterior, com a data base de 31.12.2023, com o objetivo de antecipação da tributação mediante aplicação de alíquota de IRPF de 8%. O acesso a ABEX será realizado via autenticação, por meio do portal único gov.br, com prazo até 31.05.2024;
- Maior enfoque aos ativos virtuais e seu enquadramento como como aplicações financeiras no exterior, quando custodiados ou negociados por instituições localizadas fora do Brasil;
- Detalhamento dos procedimentos aplicáveis quanto às informações a serem apresentadas na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, relativamente aos resultados das entidades controladas e trusts no exterior.
Entenda os impactos da sanção da nova lei ao seu negócio.
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