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Adequação das Notas Fiscais à Reforma Tributária

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A Nota Técnica NFe 2025.002.v.1.01, divulgada no último dia 15 de abril pelo Ministério da Fazenda, altera os layouts da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para adequação à Reforma Tributária. As mudanças passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2026 e caso as empresas não se adequem às mudanças, as notas fora do novo padrão poderão ser rejeitadas.

Estas mudanças de layouts das notas fiscais integram o processo de implementação da Reforma Tributária que ocorrerá até 2033. 

É preciso se atentar às novas informações obrigatórias sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), sob pena de rejeição das notas fiscais emitidas.

Regras

Grupo UB: detalhamento de IBS, CBS e IS por item da nota; 

Grupo VB: totalização de valores por item contemplando os novos tributos; 

Grupo W03: totalização geral do IBS, CBS e IS no documento fiscal. 

Os campos adicionais incluem alíquota efetiva, diferimento, devolução, monofásicos e crédito presumido. A emissão de "Nota de Crédito" também passa a ser permitida. 

Rejeições

A nota técnica também destacou as rejeições que entrarão em vigor: 

Rejeição 1026: IBS da UF igual a 0,1% para documentos de 2026; 

Rejeição 1027: IBS da UF igual a 0,05% para documentos de 2027 e 2028; 

Rejeição 1036: IBS do Município igual a 0 para documentos de 2026; 

Rejeição 1037: CBS igual a 0,9% para documentos de 2026;

Confira o cronograma previsto

Homologação: julho de 2025; 

Produção: outubro de 2025; 

Obrigatoriedade: janeiro de 2026. 

A atualização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pela emissão de documentos fiscais é primordial para garantir a conformidade das empresas durante o período de transição.