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Novas regras do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025)

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O Ministério da Fazenda, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal realizou uma coletiva de imprensa para anunciar as novas regras para a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa física 2026 (ano-base 2025).

A Instrução Normativa nº 2312/2026, publicada em 13/03/2026, traz maiores detalhes sobre o preenchimento da declaração e sobre as mudanças para o processo deste ano.
Obrigatoriedade, prazos e formas de entrega

Entre outros critérios, está obrigado a apresentar declaração o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025.Acesse todos os critérios estabelecidos para 2025.

Foi confirmado que o programa para preenchimento das declarações será disponibilizado na sexta-feira (20/03), sendo que o período de entrega foi divulgado como sendo de 23 de março até 29 de maio/2026.

Neste ano, os contribuintes que optarem por preencher a declaração pelo portal “Meu Imposto de Renda” poderão alternar entre diferentes dispositivos — como computador e aplicativo de celular — sem perder dados ou progresso, favorecendo maior flexibilidade no preenchimento, a partir da mesma data (20/03).

Novidades sobre restituição e prioridade de pagamento

Uma das novidades diz respeito à criação de um lote especial de restituição automática do ano-calendário 2024. Essa modalidade é destinada aos contribuintes que possuem valores a receber como restituição de IR, mas que não tinham a obrigação de entregar a declaração ano passado. O pagamento desta restituição está previsto para o dia 15 de julho, desde que o contribuinte em questão tenha seu CPF como chave do PIX e que o valor a restituir não ultrapasse R$ 1.000,00.

Importante ressaltar que, no que tange às restituições, os contribuintes que realizarem a declaração utilizando o modelo pré-preenchido e optarem por serem restituídos via PIX, entrarão no rol de prioridade para serem restituídos. O calendário de restituição do Imposto de Renda foi encurtado e contará, em 2026, com quatro lotes, diferente do que aconteceu em 2025, que ocorreu em 5 lotes: o primeiro lote será pago em 29 de maio de 2026, o segundo em 30 de junho de 2026, o terceiro em 31 de julho de 2026 e, o quarto e último lot,e em 28 de agosto de 2026.

Novas exigências e mudanças que ficam para os próximos anos

Além disso, um novo campo foi criado para informar ganhos obtidos com bets e apostas digitais e saldo não resgatado (de no mínimo R$ 5.000,00). A tributação só será aplicada caso o total desses ganhos tenha ultrapassado R$ 28.467,20 (valor anual, com base na lei 14.790/2023), sendo cobrada uma alíquota de 15% sobre o valor que exceder esse limite. 

É importante lembrar que a faixa de isenção ampliada para R$ 5.000,00/mês só será aplicada na Declaração de IR 2027, por se referir aos rendimentos auferidos a partir de janeiro de 2026.

Acesso à coletiva completa

A gravação completa da coletiva está disponível no canal do YouTube do Ministério da Fazenda

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