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Auditoria e revisão das demonstrações financeiras
Asseguração da credibilidade das atividades contábeis da sua empresa em acordo com a legislação e normas vigentes
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Assessoria em temas contábeis
Profissionais especializados para auxiliar na qualidade, comparabilidade e transparência das informações financeiras no seu negócio
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Mercado de capitais
Análises completas dos processos da sua empresa e suporte na preparação para operações estratégicas por meio de captação
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Compliance contábil, trabalhista e fiscal
Diagnósticos e assessoria permanentes em temas contábeis, fiscais e trabalhistas, bem como quanto aos controles internos relacionados
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Atestação SOC
Opinião independente que atesta o compromisso de empresas prestadoras de serviços com controles internos sólidos
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Diagnósticos pré-auditoria
Diagnósticos voltados para preparação das empresas, capazes de oferecer suporte de acordo com o propósito e necessidades do negócio
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Laudos de avaliação para fusões, cisões e incorporações
Avaliação técnica dos ativos líquidos a valor contábil ou dos ativos líquidos contábeis ajustados a preços de mercado
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Asseguração de relatos integrados e relatórios de sustentabilidade
Ferramenta diferencial de prestação de contas e de demonstração do engajamento das organizações com relação às práticas sustentáveis
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Asseguração de relatórios não financeiros
Nossa abordagem permite aumentar a credibilidade dos relatórios, refletindo positivamente na reputação da empresa
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GT Digital
Entendemos as necessidades específicas de cada empresa e aplicamos uma profunda experiência em tecnologia, dados, nuvem e automação.
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Consultoria empresarial
Abordagens compatíveis com tecnologias que suportam a tomada de decisões corporativas e estimulam a inovação
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GRC - Governança, Riscos e Compliance
Gerenciamento de riscos, melhoria de processos para alcançar objetivos estratégicos
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Transações
Desempenho das operações e estrutura de capital para viabilizar transações corporativas mais eficientes
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Reestruturação e Recuperação de Empresas
Planos assertivos e ações ágeis para recuperar a estratégia e desempenho da sua empresa
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FIDS – Forensic, Investigation & Dispute Services
Identificação, proteção e prevenção de riscos para preservar a integridade e segurança empresarial
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Mediação Empresarial e Administração Judicial em Recuperação de Empresas
Equipes e estruturas globais para atuar com o profundo conhecimento, legalidade e ética que a questão requer
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Tributos diretos
Estratégias ágeis de atendimento às legislações e viabilização de incentivos fiscais regionais e setoriais
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Tributos indiretos
Suporte especializado para mitigar riscos decorrentes da complexidade e diversidade de legislações e jurisprudências e identificar oportunidade de otimização da carga tributária
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Global Mobility Services
Programas de mobilidade internacional em conformidade com a legislação fiscal local e custos otimizados
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Trabalhista e previdenciário
Auxílio em todas as etapas da governança trabalhista e previdenciária, identificação de oportunidades e riscos de acordo com o momento atual e as perspectivas futuras
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Tributos internacionais
Análise e planejamento de cenários em diferentes jurisdições, com integração ao cenário brasileiro
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Preço de transferência
Revisão ou elaboração dos cálculos que permitam o mais assertivo cumprimento em operações com o exterior
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Escrituração contábil
Soluções integradas e automação dos processos contábeis para prevenir autuações perante as autoridades fiscais e reduzir custos
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Compliance tributário
Organização dos processos fiscais com especialistas dedicados para evitar inconsistências e identificar oportunidades de otimização da carga tributária
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Folha de pagamento
Terceirização da administração da folha de pagamento, garantindo compliance com todas as atualizações legais, governamentais e sindicais
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Gerenciamento financeiro
Controle das contas a pagar e a receber para viabilizar iniciativas de investimento e outras estratégias focadas no core business
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BPO
Agilidade e economia os negócios por meio de metodologias próprias e automação de processos utilizando inteligência artificial
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Soluções para startups estrangeiras
Planejamento e estruturação conforme as exigências tributárias locais com rapidez e eficiência para trazer solidez ao negócio
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Business Intelligence
Criação de indicadores customizados de acordo com as necessidades e desafios dos negócios, gerando respostas ágeis e eficazes às mudanças do mercado
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Auditoria Independente
Avaliação de controles internos e características operacionais para alinhar às boas práticas de governança
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Consultoria Contábil
Foco em instrumentos financeiros e contratos de seguros, cumprimento de requisitos e mudanças regulatórias
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Consultoria Financeira
Especialidade técnica e soluções tecnológicas para identificar oportunidades operacionais e de negócios
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Auditoria Interna
Avaliação de gestão de riscos e controles internos, incluindo aspectos socioambientais para elevar a performance
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Serviços Atuariais
Soluções eficazes para auxiliar o mercado de transferência de riscos com normas para provisões e solvência
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Modelagem de Riscos
Predição com estatística e machine learning aplicados à gestão de riscos
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Soluções em Tecnologia
Otimização de processos e controles, atendimento de requerimentos regulatórios e melhor eficiência operacional
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Open Banking
Integração dos aspectos de governança e tecnologia para o processo de adesão e manutenção junto ao Bacen
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PIX
Inovação e inclusão no sistema de meios de pagamento
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Gestão eficiente da cadeia de suprimentos hospitalar
Consolidação, redução de custos de aquisições, padronização e otimização do processo de compras
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Auditoria interna hospitalar
Solução de data analytics para execução de auditoria interna focada no setor da saúde, garantindo maior agilidade e precisão na tomada de decisões
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RN 443 – Implantação geral e emissão de PPA
Maiores controles internos e gestão de riscos para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde
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RN 452 – Apoio da estruturação da auditoria interna de compliance
Avaliação de resultados das operadoras de saúde para assegurar conformidade legal em seus processos
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Relatório SOC 2
Com Relatório SOC, certificação e parecer independente é possível agregar credibilidade aos beneficiários do setor de saúde sobre os processos internos e controles
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Energia e tecnologia limpa
Soluções para para geradores, investidores ou concessionárias prestadoras de serviços públicos que desejam investir no mercado de energia sustentável.
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Petróleo e Gás
Auxiliamos sua empresa na procura de opções de financiamento, gerenciamento de risco e na criação de legitimidade local para operar.
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Mineração
Construção de força de trabalho com mais mobilidade, entendimento das alterações da legislação e elaboração de processos para gerenciar riscos de corrupção.
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Work-life balance e benefícios
Promover ambientes de trabalho saudáveis e que atendam às mais diversas necessidades pessoais e profissionais de nossos colaboradores exige flexibilidade nas práticas e políticas internas.
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Aprendizado e desenvolvimento
Mantemos uma cultura de aprendizado e crescimento contínuo, encorajando nossos profissionais a aproveitar oportunidades e atingir todo o seu potencial.
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Programa de Diversidade
Acreditamos no poder da diversidade e do respeito na construção de uma sociedade mais justa, harmoniosa e tolerante. Pensando nisso, a Grant Thornton Brasil criou o Programa de Diversidade e Inclusão.
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Sustentabilidade
Acreditamos na necessidade das organizações integrarem aspectos econômico-financeiros, de governança e socioambientais em seus processos de gestão para viabilizar ambientes de negócios melhores e mais transparentes.
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Processo de candidatura
São apenas cinco etapas para começar sua carreira na Grant Thornton!
Com os objetivos de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública, foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por meio da Medida Provisória n° 936 de 1° de Abril de 2020.
O Programa engloba as seguintes medidas, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020.
Reunimos as principais medidas, seus requisitos e pressupostos para auxiliar na compreensão dessas relevantes mudanças de impacto aos empregadores e empregados. Confira:
Redução proporcional de jornada de trabalho e de salários
Os empregadores poderão acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 dias, considerando os seguintes requisitos:
Reduções permitidas
- 25%, 50% e 70%.
Salário
- Preservação do valor do salário-hora de trabalho.
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Os empregadores poderão acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de 30 dias, observando-se os seguintes pressupostos:
Benefícios
- Os empregados terão direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador.
Contribuição previdenciária do empregado
- Os empregados estão autorizados a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo.
Descaracterização da suspensão
- Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho.
Implicações em caso de descaracterização
- Pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período;
- Penalidades previstas na legislação em vigor; e
- Sanções previstas em convenção ou em acordo coletivo.
Ajuda de custo compensatória
- Empresas com receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário de 2019, somente poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado.
Aspectos comuns das medidas
Formalização
- Acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 dias corridos; ou
- Negociação coletiva.
Possibilidade de implementação das medidas (acordo individual ou coletivo)
1. Por meio de acordo individual ou coletivo para os empregados:
- com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00;
- portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e
- para os demais empregados não enquadrados nos tópicos anteriores, apenas em acordos individuais para redução de jornada de trabalho e de salário de 25%.
2. Apenas por acordo coletivo:
- Para os demais empregados não enquadrados no item anterior, exceto no que se refere à redução de jornada de trabalho e de salário de 25%;
- Faculdade de estabelecer percentuais de redução de jornada de trabalho e de salário diversos do estabelecido na Medida Provisória;
- As convenções ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação da Medida Provisória;
- Poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho; e
- Os prazos previstos no Título VI da CLT, ficam reduzidos pela metade.
Comunicação ao Sindicato Laboral
- Os acordos individuais pactuados nos termos da Medida Provisória, deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até 10 dias corridos, contado da data de sua celebração
Ajuda de custo compensatória
Os empregadores poderão acordar ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho, observando que:
- o valor deve ser definido no acordo individual pactuado ou em negociação coletiva;
- terá natureza indenizatória;
- não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;
- não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;
- não integrará a base de cálculo do valor devido ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; e
- poderá ser excluída do lucro líquido para fins de determinação do imposto sobre a renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
Reestabelecimento dos contratos de trabalho
Os contratos deverão ser reestabelecidos no prazo de 2 dias corridos, contado:
- da cessação do estado de calamidade pública;
- da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de redução pactuado; ou
- da data de comunicação do empregador sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução.
Garantia provisória no emprego
Reconhecida a garantia provisória de emprego:
- durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e
- após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Indenizações em caso de dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego
- 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
- 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
- 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
Foi criado o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para subsídio aos empregados e custeado pela União, que será pago nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho, observando-se:
Valor
Terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, observando-se:
- Redução de jornada e salário: será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;
- Suspenção do contrato: 100% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito ou 70% para empregados de empresas que auferiram receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano-calendário de 2019 (em função da ajuda de custo compulsória).
Periodicidade
- Prestação mensal;
- devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho; e
- será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho
Condições para pagamento
Será pago independentemente do:
- cumprimento de qualquer período aquisitivo;
- tempo de vínculo empregatício; e
- número de salários recebidos.
Comunicação ao Ministério da Economia
- Os empregadores deverão informar a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 dias, contado da data da celebração do acordo;
- Em caso de ausência de informação no prazo:
- o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à implementação das medidas, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada; e
- a data de início do Benefício será fixada na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada e o benefício será devido pelo restante do período pactuado.
Pagamento
A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo.
Outras considerações
Regulamentação
O Ministério da Economia disciplinará a forma de transmissão das informações e comunicações pelo empregador e concessão e pagamento do Benefício.
Seguro Desemprego
O pagamento do benefício não impede a concessão e não altera o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito.
Programa de qualificação profissional
O curso ou o programa de qualificação profissional de que trata o art. 476-A da CLT, poderá ser oferecido pelo empregador exclusivamente na modalidade não presencial, e terá duração não inferior a um mês e nem superior a três meses.
Empregado com contrato de trabalho intermitente (formalizado até a data de publicação da MP)
- Terá direito ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período de três meses;
- O benefício emergencial mensal será devido a partir da data de publicação da MP e será pago em até 30;
- A existência de mais de um contrato de trabalho intermitente, não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal; e
- O benefício emergencial mensal específico para intermitentes não poderá ser acumulado com o pagamento de outro auxílio emergencial.
Como a Grant Thornton pode auxiliar a sua empresa?
Nossos especialistas em matérias fiscais, trabalhistas e previdenciárias podem assessorar a sua empresa nesse processo de adaptações.