IRPF 2022: confira as novidades para realizar a sua declaração
Tax AlertA Receita Federal publicou Instrução Normativa com novidades para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.

As alterações propostas referem-se ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Destaques do referido decreto:
Na entrada interestadual de material para uso, consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art. 2ª do RICMS/00) para calcular o DIFAL, o contribuinte paulista deve levar em conta a base de cálculo dupla.
O decreto entra em vigor em 14 de março de 2022, exceto em relação ao inciso V do artigo 1º, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2022.
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A Receita Federal publicou Instrução Normativa com novidades para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
A Lei Complementar nº 190 dispõe sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto
O International Accounting Standards Board (IASB) emitiu uma emenda denominada ‘Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction’ (Amendments to IAS 12), o qual requer que uma entidade reconheça o imposto diferido sobre determinadas transações