A Receita Federal publicou Instrução Normativa com novidades para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022.
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Foi publicado, em 12/03/22, o Decreto nº 66.559/2022 que regulamenta as alterações do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) implementadas pela Lei nº 17.470/2021. As alterações propostas referem-se ao imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações destinadas ao consumidor final, contribuinte ou não do ICMS, localizado em outra unidade federada.
Destaques do referido decreto:
- DIFAL não contribuinte – EC 87/2015 – LC 190/2022, retomada da cobrança marcada para dia 1º de abril de 2022.
- Regulamentação da Base de Cálculo Dupla para o DIFAL contribuinte – válida a partir de 14 de março de 2022.
Na entrada interestadual de material para uso, consumo e ativo imobilizado (inciso VI do Art. 2ª do RICMS/00) para calcular o DIFAL, o contribuinte paulista deve levar em conta a base de cálculo dupla.
Vigência
O decreto entra em vigor em 14 de março de 2022, exceto em relação ao inciso V do artigo 1º, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2022.
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