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As alterações estão relacionadas estritamente ao escopo da IAS 12 ‘Income Taxes’ para especificar como as entidades devem contabilizar impostos diferidos em transações como arrendamentos e obrigações de desativação.
Em circunstâncias específicas, as entidades estão isentas de reconhecer imposto diferido quando reconhecem ativos ou passivos pela primeira vez. Tem ocorrido alguma diversidade na prática quanto à aplicabilidade da isenção às transações como arrendamentos e obrigações de desativação. Estas são transações em que as entidades reconhecem um ativo e um passivo.
As alterações esclarecem que a isenção de reconhecimento inicial estabelecida na IAS 12 não se aplica e que as entidades são obrigadas a reconhecer impostos diferidos sobre essas transações. O objetivo das alterações é reduzir a diversidade na divulgação de impostos diferidos sobre arrendamentos e obrigações de desativação.
As alterações são efetivas para períodos de reporte anual com início em ou após 1º de janeiro de 2023, com aplicação antecipada permitida.
Nossa avaliação
A Grant Thornton apoia o fato de o IASB abordar essa questão, pois ela se tornou mais prevalente desde que o IFRS 16 'Leases' entrou em vigor para os períodos com início em ou após 1º de janeiro de 2019. Acreditamos que as alterações irão reduzir a diversidade na prática que está sendo identificada atualmente na contabilização de arrendamentos e obrigações de desativação.
Caso deseje aprofundar este tema ou esclarecer dúvidas relacionadas, contate nossos especialistas em IFRS.
Confira as alterações e a nossa avaliação.