O alinhamento das ações de Governança na IA e a atividade operacional, técnica e metodológica com outras regulamentações, como a LGPD, por exemplo, deve ser observada. A soma desses elementos facilitam a adequação e o cumprimento de regulamentações e a convergência em suas obrigações de conformidade.
Recomenda-se que as empresas tenham formalizado e estabeleçam limites e restrições na utilização da IA, normalmente este direcionamento costuma ser apresentado de forma aberta ao mercado, como a maior parte das empresas fazem com seu código de Ética, por exemplo, seguindo seus padrões de transparência e reporting.
Alguns exemplos de riscos inaceitáveis ou restrições vinculadas a seu uso, estão sistemas de categorização biométrica que utilizam dados sensíveis, como orientação sexual, raça, opção política, etc. Ou mesmo algoritmos que manipulam o comportamento humano para contornar seu livre arbítrio. E até mesmo utilização da IA para explorar vulnerabilidades de indivíduos em razão de idade, deficiência, situação social ou econômica.
Aqui, uma vez definidos os critérios não deve haver espaço pra exceções, lembre-se que não existem decisões “meio-éticas”, uma vez de frente aos dilemas é preciso consistência nas ações de integridade com a devida transparência e documentação para utilização em caso de inspeções, fiscalizações, auditorias, etc. inclusive sobre o fluxo registro de atividades e tomada de decisão.