
Tal prorrogação se aplica também aos eventos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no ano de 2021. Portanto, a empresa extinta, cindida, fusionada, incorporada e incorporadora deverá entregar a ECD considerando os seguintes prazos:
- se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
- se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
A respectiva Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Como a Grant Thornton Brasil pode auxiliar a sua empresa?
Para aumentar ainda mais a segurança das informações contábeis que irão ser transmitidas ao fisco, a Grant Thornton Brasil possui uma metodologia de revisão e elaboração da ECD com foco na legislação atual e facilitar o preenchimento da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), com a identificação de eventuais erros que possam impactar na geração do arquivo da ECF.
Conte com o auxílio dos nossos especialistas tributários para cumprir com as obrigatoriedades da ECD e evitar incorreções ou omissões no preenchimento dos dados.