STJ autoriza dedução retroativa de JSCP no lucro real
STJ decide que empresas podem deduzir JSCP retroativo no cálculo do IRPJ e CSLL, reforçando segurança jurídica e reduzindo carga tributária.

Estão obrigados a apresentar o reporte todos aqueles que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam bens, valores, participações ou qualquer tipo de ativo no exterior superiores a US$ 1 milhão, incluindo:
A declaração é essencial para manter a regularidade perante o Banco Central, assegurar a transparência financeira e evitar multa e penalidades. A multa pela entrega em atraso, não entrega ou entrega com informações incorretas pode chegar a R$ 250.000,00.
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