Nova consulta formal é publicada pela Receita Federal
Tax AlertA Solução de Consulta n° 214/2021 esclarece as disposições para a tributação das criptomoedas no Brasil.

O seu caráter disruptivo e inovador é comparável ao surgimento dos aplicativos de transporte que, inicialmente, enfrentaram dúvidas do mercado em relação à continuidade e longevidade, e hoje fazem parte do dia a dia das pessoas.
As fortes oscilações nas cotações das moedas virtuais ainda provocam debates sobre a hipótese de uma ‘bolha’ de investimentos. O fato é que a cada dia mais pessoas são atraídas para este mercado: seja para poderem contar com mais uma forma de pagamento, ou por se tratar de uma nova forma de alocação de recursos em busca de valorização e lucro.
No entanto, a escassez de regulamentação das moedas virtuais quanto a sua operacionalização gera ainda mais dúvidas sobre sua tributação e como realizar a devida Declaração de Imposto de Renda. Para auxiliar nesse processo, os nossos especialistas tributários reuniram os principais questionamentos e esclarecimentos neste material exclusivo. Confira!
O que você encontra neste material:
A Solução de Consulta n° 214/2021 esclarece as disposições para a tributação das criptomoedas no Brasil.
Confira agenda de decisão emitida pelo IFRIC sobre como um cliente deve contabilizar os custos de configuração ou customização de um aplicativo de software de um fornecedor em um Cloud Computing ou Software as a Service (SaaS).
Neste artigo, Vikas Vasal, líder global de Tributos da Grant Thornton, reflete sobre as principais mudanças e considerações tributárias para negócios internacionais.