O governo Federal, através da Instrução Normativa n° 67/2021, regulamenta a dispensa eletrônica de licitação e o Sistema de Dispensa Eletrônica, já atendendo ao estabelecido na Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

De acordo com a publicação, elaborada através de consulta pública, as regras visam transformar este processo mais moderno e adequado às necessidades governamentais e dos fornecedores, passando a vigorar a partir de 09 de agosto de 2021. 

Principais mudanças

Entre as principais inovações está no procedimento de envio de lances entre os participantes. O novo dispositivo traz a figura do Sistema de Dispensa Eletrônica, que trata-se de uma ferramenta informatizada integrante ao Comprasnet 4.0 para a realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, permitindo que os fornecedores registrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) sejam avisados automaticamente.

Na antiga norma, o sistema ficava aberto até 48 horas para o recebimento de propostas relativas às contratações diretas de serviços e compras de até 10% de R$ 17.600.

Regras para dispensa

A dispensa será permitida nos casos estabelecidos pelo Art. 75 da Nova Lei de Licitações.

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