Por que organizações resilientes crescem mais rápido
InsightsDescubra por que organizações resilientes crescem mais rápido, fortalecem sua estratégia, superam crises e geram valor sustentável em cenários de incerteza.

Foi publicada na edição do dia 30 de novembro de 2023 no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, que instituiu a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda.
A Lei em questão apresenta condições especiais e oportunidades de extinção débitos escriturados ou não, até o prazo de 90 dias após a regulamentação desta norma, sem incidência de multa de mora e de ofício.
Adicionalmente, ainda há a possibilidade de redução de 100% dos juros de mora caso a empresa interessada adote:
Cabe ressaltar, que a mesma lei prevê a não tributação de reduções de juros e multas trazidas pelo procedimento de autorregularização às empresas, bem como, a não tributação, para fins de apuração do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, de eventuais ganhos percebidos na cessão de prejuízo fiscal, base de cálculo negativa da CSLL e precatórios. Ainda, caso seja reconhecida perda por parte da empresa cedente na disponibilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, esta será dedutível na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Não estão abrangidos na autoregularização os débitos apurados no regime do Simples Nacional.
Agora, espera-se mais informações a partir da publicação da Lei através da normatização pela Receita Federal do Brasil.
Descubra por que organizações resilientes crescem mais rápido, fortalecem sua estratégia, superam crises e geram valor sustentável em cenários de incerteza.
Neste artigo, os especialistas da Grant Thornton Brasil abordam os impactos do tarifaço e reforma tributária em eventuais riscos de reconhecimento de impairment
Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.