CIOT - Novas regras e impactos operacionais
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05 fev. 20265 min leitura

Desde que a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) entrou em vigor na União Europeia (UE) em 1º de janeiro de 2023, cresceram as demandas para simplificar os requisitos e reduzir o ônus do reporte de sustentabilidade.
Em fevereiro de 2025, foi lançado o pacote Omnibus para atender a essa necessidade, resultando em mudanças significativas no reporte de sustentabilidade na Europa. As modificações abrangem a CSRD, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) e a EU Taxonomy. Neste conteúdo, resumimos o status atual na Europa e as implicações para o reporte de 2026.
Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório para simplificar os requisitos de reporte corporativo de sustentabilidade e due diligence. Entre as principais alterações:
Em dezembro de 2025, o EFRAG enviou à Comissão Europeia seu parecer técnico sobre a simplificação dos ESRS. As propostas abrangem todos os standards atuais, com foco em:
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O Delegated Act (DA) revisado — adotado em julho de 2025 — foi publicado em 8 de janeiro de 2026 e entrou oficialmente em vigor. As mudanças incluem:
O novo DA pode ser aplicado imediatamente, inclusive para reporte retrospectivo do exercício de 2025, embora entidades possam optar por manter as regras anteriores para o reporte referente a 2025. A Comissão Europeia também divulgou FAQs (ainda em rascunho) com orientações sobre aplicação e transição.
A combinação de nova legislação, atos delegados revisados, novos standards e a legislação de “stop‑the‑clock” aprovada em 2025 alterou substancialmente o cenário para o reporte do exercício de 2025.
A implementação da CSRD foi originalmente estruturada em 3 waves:
As entidades da Wave 1 já reportam sob a CSRD (incluindo ESRS e EU Taxonomy). A Wave 2, inicialmente prevista para reportar em 2026, foi adiada por dois anos com o “stop‑the‑clock”. Já as entidades classificadas inicialmente para Wave 3 devem ficar fora do escopo com os novos thresholds.
As entidades da Wave 1 continuam obrigadas a reportar em 2026. Contudo, como os novos thresholds da CSRD só passam a valer após publicação no Jornal Oficial da UE e posterior transposição nacional, eles podem ou não ser aplicáveis dependendo da data em que cada entidade planejar publicar seu reporte. Até a publicação oficial dos thresholds revisados, os reguladores nacionais seguirão aplicando as regras originais.
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