Principais considerações para a gestão de colaboradores no Oriente Médio
InsightsPrincipais aspectos para gerir colaboradores no Oriente Médio, considerando cultura, legislação trabalhista, talentos expatriados e práticas eficazes de RH.

Desde que a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) entrou em vigor na União Europeia (UE) em 1º de janeiro de 2023, cresceram as demandas para simplificar os requisitos e reduzir o ônus do reporte de sustentabilidade.
Em fevereiro de 2025, foi lançado o pacote Omnibus para atender a essa necessidade, resultando em mudanças significativas no reporte de sustentabilidade na Europa. As modificações abrangem a CSRD, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) e a EU Taxonomy. Neste conteúdo, resumimos o status atual na Europa e as implicações para o reporte de 2026.
Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório para simplificar os requisitos de reporte corporativo de sustentabilidade e due diligence. Entre as principais alterações:
Em dezembro de 2025, o EFRAG enviou à Comissão Europeia seu parecer técnico sobre a simplificação dos ESRS. As propostas abrangem todos os standards atuais, com foco em:
Receba as últimas novidades sobre sustentabilidade direto na sua caixa de entrada.
O Delegated Act (DA) revisado — adotado em julho de 2025 — foi publicado em 8 de janeiro de 2026 e entrou oficialmente em vigor. As mudanças incluem:
O novo DA pode ser aplicado imediatamente, inclusive para reporte retrospectivo do exercício de 2025, embora entidades possam optar por manter as regras anteriores para o reporte referente a 2025. A Comissão Europeia também divulgou FAQs (ainda em rascunho) com orientações sobre aplicação e transição.
A combinação de nova legislação, atos delegados revisados, novos standards e a legislação de “stop‑the‑clock” aprovada em 2025 alterou substancialmente o cenário para o reporte do exercício de 2025.
A implementação da CSRD foi originalmente estruturada em 3 waves:
As entidades da Wave 1 já reportam sob a CSRD (incluindo ESRS e EU Taxonomy). A Wave 2, inicialmente prevista para reportar em 2026, foi adiada por dois anos com o “stop‑the‑clock”. Já as entidades classificadas inicialmente para Wave 3 devem ficar fora do escopo com os novos thresholds.
As entidades da Wave 1 continuam obrigadas a reportar em 2026. Contudo, como os novos thresholds da CSRD só passam a valer após publicação no Jornal Oficial da UE e posterior transposição nacional, eles podem ou não ser aplicáveis dependendo da data em que cada entidade planejar publicar seu reporte. Até a publicação oficial dos thresholds revisados, os reguladores nacionais seguirão aplicando as regras originais.
HUB ESG
Acompanhe todos os nossos insights e iniciativas sobre ESG e esclareça os impactos positivos de integrar aspectos econômico-financeiros, de governança e socioambientais nos processos, estratégias e cultura das empresas.
Principais aspectos para gerir colaboradores no Oriente Médio, considerando cultura, legislação trabalhista, talentos expatriados e práticas eficazes de RH.
Os CFOs estão ampliando os investimentos em tecnologia e alcançando níveis recordes para impulsionar eficiência, inovação e a transformação digital das empresas.
Novas regras globais colocam o risco climático no centro das decisões financeiras das empresas, destacando avanços, desafios e o caminho ainda a percorrer.
Empresas estão se adaptando às novas exigências de sustentabilidade, adotando práticas responsáveis e alinhando-se às demandas ambientais do mercado atual.
UE aprova Diretiva que simplifica requisitos de reporte de sustentabilidade e diligência devida, com mudanças na CSRD e CSDDD.