
Desde que a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD) entrou em vigor na União Europeia (UE) em 1º de janeiro de 2023, cresceram as demandas para simplificar os requisitos e reduzir o ônus do reporte de sustentabilidade.
Em fevereiro de 2025, foi lançado o pacote Omnibus para atender a essa necessidade, resultando em mudanças significativas no reporte de sustentabilidade na Europa. As modificações abrangem a CSRD, a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), os European Sustainability Reporting Standards (ESRS) e a EU Taxonomy. Neste conteúdo, resumimos o status atual na Europa e as implicações para o reporte de 2026.
Mudanças no escopo da CSRD e da CSDDD
Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo provisório para simplificar os requisitos de reporte corporativo de sustentabilidade e due diligence. Entre as principais alterações:
CSRD
- Redução de escopo
Novos thresholds de mais de 1.000 FTEs e €450 milhões de faturamento líquido para entidades da UE estarem sujeitas à CSRD, reduzindo substancialmente o número de empresas obrigadas a reportar. Para entidades não europeias, propõe‑se um threshold de €450 milhões de faturamento líquido gerado na UE, sem requisito de número de funcionários. - Limitação de solicitações de informação
Entidades grandes terão limites para pedir informações a empresas menores da cadeia de valor que não estão no escopo da CSRD, restringindo‑se ao que é requerido por normas voluntárias. - Exceções
Inclui exceção para financial holding entities e uma exceção transitória para entidades de Wave 1 que deixarem de atender ao novo escopo em 2025 e 2026.
Cláusula de revisão futura – permite possível expansão do escopo da CSRD.
CSDDD
- Redução de escopo
Novos thresholds de 5.000 funcionários e €1,5 bilhão em receita, reduzindo o número de entidades abrangidas. - Abordagem baseada em risco
Exigência de solicitar informações apenas quando houver expectativa razoável de impacto adverso ao negócio. - Sem responsabilidade uniforme na UE
Penalidades e consequências serão tratadas por legislações nacionais, com multas limitadas a 3% do faturamento líquido global. - Adiamento de prazos
Transposição para legislações nacionais até 26 de julho de 2028, com cumprimento obrigatório a partir de julho de 2029.
O texto final dessa legislação revisada deve ser publicado no Jornal Oficial da UE até o fim de março de 2026, seguido pela transposição às legislações nacionais dos Estados‑Membros.
Atualizações nos ESRS
Em dezembro de 2025, o EFRAG enviou à Comissão Europeia seu parecer técnico sobre a simplificação dos ESRS. As propostas abrangem todos os standards atuais, com foco em:
- Simplificação da double materiality assessment (DMA)
- Melhoria da legibilidade e concisão do reporte de sustentabilidade
- Correção de sobreposições entre standards temáticos e requisitos mínimos do ESRS 2 –
- General Disclosures
- Maior clareza e compreensibilidade dos standards
- Introdução de burden‑reduction reliefs
- Reforço da interoperabilidade
- O EFRAG também publicou uma Basis for Conclusions revisada. A versão final dos ESRS simplificados deve ser publicada em meados de 2026, embora ainda sem cronograma oficial.
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Ato Delegado revisado da EU Taxonomy
O Delegated Act (DA) revisado — adotado em julho de 2025 — foi publicado em 8 de janeiro de 2026 e entrou oficialmente em vigor. As mudanças incluem:
- Novo princípio de materialidade
Atividades que representem menos de 10% de turnover, CapEx ou OpEx podem ser excluídas dos KPIs. O KPI de OpEx pode ser totalmente excluído quando não for material ao modelo de negócio. - Simplificações para entidades financeiras
Exclusão de exposições a empresas que não precisam reportar sob a Taxonomia; possibilidade de adiar o reporte de certos KPIs até 2028; e adiamento dos templates detalhados até final de 2027, se a entidade não alegar alinhamento à Taxonomy. - Templates simplificados e menos datapoints
Novo template‑resumo para empresas não financeiras; remoção dos templates de nuclear e gás; redução geral de datapoints obrigatórios. - Simplificação dos critérios Do No Significant Harm (DNSH)
Foco em substâncias listadas como de muito alta preocupação (SVHC) pela Agência Europeia de Produtos Químicos.
O novo DA pode ser aplicado imediatamente, inclusive para reporte retrospectivo do exercício de 2025, embora entidades possam optar por manter as regras anteriores para o reporte referente a 2025. A Comissão Europeia também divulgou FAQs (ainda em rascunho) com orientações sobre aplicação e transição.
Linha do tempo - o que esperar
A combinação de nova legislação, atos delegados revisados, novos standards e a legislação de “stop‑the‑clock” aprovada em 2025 alterou substancialmente o cenário para o reporte do exercício de 2025.
A implementação da CSRD foi originalmente estruturada em 3 waves:
- Wave 1 – entidades de interesse público de grande porte (PIEs)
- Wave 2 – entidades privadas de grande porte
- Wave 3 – pequenas e médias empresas listadas (SMEs)
As entidades da Wave 1 já reportam sob a CSRD (incluindo ESRS e EU Taxonomy). A Wave 2, inicialmente prevista para reportar em 2026, foi adiada por dois anos com o “stop‑the‑clock”. Já as entidades classificadas inicialmente para Wave 3 devem ficar fora do escopo com os novos thresholds.
Quem reporta em 2026 (exercício 2025)
As entidades da Wave 1 continuam obrigadas a reportar em 2026. Contudo, como os novos thresholds da CSRD só passam a valer após publicação no Jornal Oficial da UE e posterior transposição nacional, eles podem ou não ser aplicáveis dependendo da data em que cada entidade planejar publicar seu reporte. Até a publicação oficial dos thresholds revisados, os reguladores nacionais seguirão aplicando as regras originais.
O que precisa ser reportado
- ESRS originais – continuam válidos até a adoção oficial dos ESRS revisados.
- EU Taxonomy – entidades podem optar pelos novos templates e regras de materialidade, ou manter os templates anteriores para o exercício 2025, preparando‑se para adotar integralmente os novos requisitos no exercício 2026.
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