Por que organizações resilientes crescem mais rápido
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No dia 12/06/2023 foi publicado o tão aguardado Acórdão sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 26/04/2023, que analisou o Tema Repetitivo 1182, avaliando a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
A discussão abordou o entendimento firmado por meio do EREsp 1.157.492/PR, que versa sobre a exclusão do crédito presumido de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, avaliando a extensão do entendimento para os demais benefícios listados na Lei Complementar nº 160 de 2017, tais como: redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros.
Assim, conforme o próprio Acórdão publicado, “acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nesta parte, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja verificado o cumprimento das condições e requisitos previstos em lei para a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos demais benefícios fiscais de ICMS, que não seja o crédito presumido.” (grifos nossos)
Nesse sentido, foi aprovada a seguinte tese repetitiva para o Tema 1.182/STJ, a qual faz parte do referido Acórdão:
Assim, tendo em vista que a referida decisão trouxe aspectos distintos para o tratamento tributário a ser aplicado ao crédito presumido de ICMS e aos benefícios fiscais relacionados a subvenção para investimentos, faz se necessário analisar o cumprimento dos requisitos trazidos nos artigos 10 da Lei Complementar nº 160/2017 e artigo 30 da Lei nº 12.973/14.
Tal entendimento é consubstanciado pela Nota Pública da PGFN divulgada em 12/06/2023, que esclarece que o teor da decisão presente em Acórdão do STJ preserva a política social de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que já cumprem o regramento legal sobre tais benefícios. Ou seja, a possibilidade de dedução dos valores de benefícios fiscais atinentes ao ICMS da base de cálculo continua garantida para as empresas, desde que respeitados os requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.
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Neste artigo, os especialistas da Grant Thornton Brasil abordam os impactos do tarifaço e reforma tributária em eventuais riscos de reconhecimento de impairment
Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.