Preços de transferência no Brasil: avanços e desafios
InsightsTrês anos após a Lei nº 14.596/2023, entenda os avanços, desafios e lacunas na adoção do arm’s length nos preços de transferência no Brasil.
05 jun. 20232 min leitura

Foi publicada em 23/05/2023 a Nova Resolução Conjunta nº6, que estabelece requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições, com exceção das administradoras de consórcio. Todas as documentações e registros devem ficar à disposição do Banco Central
Instituições impactadas: Instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Foi publicada em 23/05/2023 a Nova Resolução Conjunta nº6, que estabelece requisitos para compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes a serem observados pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições, com exceção das administradoras de consórcio. Todas as documentações e registros devem ficar à disposição do Banco Central.
O compartilhamento deve ser feito por meio de um sistema eletrônico com as seguintes funcionalidades:
As instituições têm escolha facultativa para contratar uma empresa de prestação de serviço de compartilhamento de dados e informações, porém permanece com a instituição contratante as responsabilidades de tratamento de dados compartilhados, realizado em nome da instituição contratante.
Instituições impactadas devem implementar os seguintes mecanismos de acompanhamento e de controle com objetivo de assegurar a efetividade do compartilhamento:
Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1° de novembro de 2023.
Para acessar a Resolução acesse o link abaixo:
Três anos após a Lei nº 14.596/2023, entenda os avanços, desafios e lacunas na adoção do arm’s length nos preços de transferência no Brasil.
Entenda as regras de transação de débitos da PGFN para dívidas de até R$ 45 milhões e como regularizar pendências fiscais com condições facilitadas.
Em janeiro de 2023 entrou em vigor a Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), após a sua adoção pelo Conselho Europeu novembro de 2022, ampliando significativamente o âmbito das entidades que terão de reportar suas políticas e o desempenho de sustentabilidade em seus relatórios ao mercado.