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Com o encerramento do julgamento dos embargos de declaração ajuizados pela PGFN nos autos do Recurso Extraordinário 574.706, foi definido a partir de quando os efeitos da sentença passam a ser aplicados, bem como a metodologia a ser observada para fins de cálculo do indébito tributário.
🔸 Quais os impactos da decisão para as empresas?
🔸 Como analisar individualmente as situações?
Assista à discussão dos nossos especialistas Odair Silva, sócio líder de Tributos e Gabriela Garbinato, sócia de Tributos Indiretos.