Artigos, estudos, eventos e muito mais
Mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026. Confira os detalhes neste artigo.

Nos primeiros dias do ano, a edição da Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em todo o país, trouxe uma série de incertezas para as empresas que efetuam vendas interestaduais de mercadorias para consumidores finais, especialmente para aquelas atuantes no ramo de e-commerce.
Afinal, a efetiva aplicação deve acontecer em 2022 ou 2023?
Diante das controvérsias e das ações judiciais que já vêm sendo ajuizadas pelos contribuintes, debatemos os impactos dessa nova legislação para esclarecer as polêmicas e auxiliar as empresas nesse momento.