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Realizado em:
quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022
Nos primeiros dias do ano, a edição da Lei Complementar nº 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS em todo o país, trouxe uma série de incertezas para as empresas que efetuam vendas interestaduais de mercadorias para consumidores finais, especialmente para aquelas atuantes no ramo de e-commerce.
Afinal, a efetiva aplicação deve acontecer em 2022 ou 2023?
Como a sua empresa deve proceder?
Diante das controvérsias e das ações judiciais que já vêm sendo ajuizadas pelos contribuintes, debatemos os impactos dessa nova legislação para esclarecer as polêmicas e auxiliar as empresas nesse momento.

Especialistas

Grant Thornton Brasil
Odair Silva
Sócio Líder de Tributos


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