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Destaques
Em 12 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.968, trazendo importantes atualizações para a política industrial dos setores de tecnologias da informação e comunicação (TIC), semicondutores e painéis solares no Brasil com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, oferecendo novos incentivos fiscais e programas de apoio que visam fortalecer a competitividade e inovação no país.
Principais destaques da Lei
- Criação do Programa Brasil Semicondutores
O Programa Brasil Semicondutores visa fortalecer o ecossistema de semicondutores e painéis solares no Brasil, abrangendo todas as fases da cadeia produtiva, desde o design e fabricação até a aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares. A regulamentação do Brasil Semicon deve ser editada dentro dos próximos 6 meses. - A Lei da Informática não terá mais a limitação de prazo até 31/12/2029.
Embora a vigência até 2073 não tenha sido concedida conforme previsto no Projeto de Lei, a Lei da Informática agora não possui mais prazo limite de vigência. Haverá uma reavaliação a cada 5 anos (a partir de 2029) sobre a prorrogação deste importante incentivo. - Possibilidade de incentivo pela Lei da Informática para despesas com obras civis destinadas à ampliação ou modernização de infraestrutura física de laboratórios de PD&I de ICTs, limitado a 20% do total do investimento na ICT.
- Os percentuais de crédito da Lei da Informática e PADIS não terão mais redução ao longo dos anos. Os percentuais que antes eram válidos até o final de 2024 serão agora vigentes até 2029, quando os incentivos serão reavaliados.
- Ampliação do potencial de habilitação ao PADIS para empresas produtoras de componentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, tais como:
- Corte da lâmina (wafer)
- Encapsulamento
- Corte do substrato
- Materiais intermediários e de embalagem
- Máquinas, e respectivas partes e peças destinadas ao design ou à fabricação decomponentes ou dispositivos eletrônicos semicondutores, produção de células fotovoltaicas e displays com tecnologia de componentes de cristal líquido (LCD), fotoluminescentes (painel mostrador de plasma PDP), eletroluminescentes (diodos emissores de luz- LED, diodos emissores de luz orgânicos - OLED ou displays eletroluminescentes a filme fino - TFEL) ou similares com microestruturas de emissão de campo elétrico, destinados à utilização como insumo em equipamentos eletrônicos.
- Redução a zero de impostos federais sobre a venda ou importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de semicondutores, displays e células fotovoltaicas.
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