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Transações com ouro passam a figurar na lista de operações e situações passíveis de monitoramento e seleção, previstos na Circular nº 3.978/20 e na Carta Circular BCB nº 4.001/20

Homem de negócios de visão frontal olhando gráficos

O Banco Central do Brasil divulgou a publicação da Instrução BCB nº 461, com início de vigência a partir de 02/04/2024, que altera a Carta Circular BCB nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020, que trata da relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

A partir de então, situações específicas relacionadas com a primeira aquisição de ouro, ou com o mercado de ouro geral, devem ser monitoradas e, uma vez caracterizadas com fortes indícios de envolvimento nos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, devem ser objeto de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

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