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O Governo Federal publicou, no último dia 22 de maio, o Decreto nº 12.466, que promove alterações relevantes na regulamentação do IOF, imposto que incide sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, elevando alíquotas de diversas operações dessas naturezas e revogando benefícios fiscais anteriores, tendo como principais objetivos o alinhamento à OCDE e o aumento na arrecadação de tributos.
Todas as alterações já estão em vigor desde 1 de junho.
Dentre as principais alterações feitas pela norma, destacamos as seguintes:
Como era
Como ficou
Aportes em seguros de vida
Sem Incidência de IOF
IOF de 5% sobre aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência;
Cooperativas de crédito
Sem Incidência da IOF
Operações de crédito com valor anual acima de R$ 100 milhôes passam a ser tributadas como empresas comuns, 3,95/ano
Operação para cartão de crédito e débito internacional, catrões pré pagos e cheques-viagem;
Alíquota de 3,38%
Alíquota passa para 3,50%
Operações financeiras não detalhadas que envolvam envio de recursos ao exterioe
Alíquota de 0,38%
Alíquota passa para 3,50%
Operação para compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior
Alíquota de 1,10%
Alíquota passa para 3,50%
Operações de crédito - Pessoa Jurídica
Alíquota de 1,88%/ano
Alíquota passa para 3,95%/ano
Além dessas, outras operações também passaram por mudanças, como:
A fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”) são consideradas operações de crédito e sujeitas ao IOF/Crédito;
Para operações de câmbio, o decreto elevou a alíquota para 3,5% na maioria das operações como aquisição de moeda estrangeira, transferências ao exterior e operações de ingresso e retorno de investimentos, além de manter o IOF zero sobre juros de dividendos e juros sobre capital próprio;
Houve um recuo na revogação do benefício de alíquota zero para investimento estrangeiro, mantendo-se a imunidade fiscal nesta operação, com o Decreto n° 12.467, publicado em 23 de maio de 2025;
Diversas revogações e regras antigas foram atualizadas, como a reedição do limite de incidência e a revogação de benefícios anteriores em operações de câmbio.
Como a Grant Thornton pode ajudar?
A Grant Thornton está à disposição para apoiar sua empresa na adaptação à nova tributação de IOF. Nossa equipe especializada oferece suporte para empresas de todos os portes, garantindo conformidade às legislações tributárias brasileiras.