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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo publicou, em 01/01/2020, o Decreto n° 64.552/2019, excluindo do Regulamento do ICMS (RICMS/SP) os produtos sujeitos ao regime de sujeição passiva por substituição tributária.
A alteração trará benefícios ao contribuinte, uma vez que as mercadorias sujeitas a tal sistemática serão divulgadas por meio de ato normativo da Coordenadoria da Administração Tributária.
Assim, as mercadorias sujeitas ao Regime de ICMS-ST, bem como àquelas sujeitas à retenção antecipada, estarão listadas na Portaria CAT nº 68/2019, que contempla a relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária no Estado de São Paulo, e não mais em diversos artigos do RICMS/SP.
Importante destacar que os segmentos de combustíveis e energia elétrica e também as vendas pelo sistema porta-a-porta, não foram alcançados pelas referidas alterações normativas e permanecem sujeitos aos regramentos específicos.
O Decreto entrou em vigor a partir de 01/01/2020.