Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.

A Resolução CMN nº 4.968, de novembro de 2021, passa a vigorar com a inclusão da alínea “i” ao Art. 5º inciso IV:
g) testes periódicos de segurança para os sistemas de informações e de tecnologia;
i) medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos e de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da qualidade das informações prestadas; e
Parágrafo único. O processo de verificação da qualidade da informação de que trata o inciso IV, alínea “i”, do caput deve abranger a realização de testes específicos de qualidade.
As instituições passarão a ser requeridas, além de realizar os testes periódicos de segurança da informação e de sistemas, a adotar medidas para assegurar que todos os documentos, dados e informações fornecidas sejam precisos e entregues dentro dos prazos e condições estabelecidas em normas.
Isso inclui a implementação de processos de verificação da qualidade das informações prestadas, garantindo a conformidade com as exigências normativas.
Essa Resolução passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.