
No dia 23 de junho de 2022, entrou em vigor a Resolução CMN n° 5.019, alterando a Resolução CMN nº 4.966, de 25/11/2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - não se aplica às administradoras de consórcio e às instituições de pagamento.
O que mudou?
Com a referida publicação, a Resolução CMN nº 4.966 passa a vigorar com a seguinte alteração:
- Art. 76. As instituições mencionadas no Art. 1º devem, até 31 de dezembro de 2022, elaborar e manter à disposição do Banco Central do Brasil plano para a implementação da regulamentação contábil estabelecida nesta Resolução.
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