Com a Resolução CMN 5.185, as instituições financeiras deverão reportar informações de sustentabilidade e clima a partir de 2026. Saiba mais!

A Resolução BCB n° 193, de 23 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a remessa de informações relativas a captações de recursos no exterior ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Considerando:
- Operações para captação de recursos
- Pagamento de principal
- Estoque de captações
A referida resolução não se aplica às instituições em liquidação extrajudicial, sob intervenção ou em regime de administração especial temporária, e revoga as Circulares n° nº 3.737/2014 e nº 3.759/2015
Vigência
Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2022.
As instituições de pagamentos ficam obrigadas a partir de 1º de outubro de 2022.
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