
A norma visa padronizar e adequar o envio de informações de acordo com as resoluções CMN ns. 4.911, de 27 de maio de 2021, 4.950, de 30 de setembro de 2021, e 4.966, de 25 de novembro de 2021, e pelas Resoluções BCB ns. 146, de 28 de setembro de 2021, e 168, de 1º de dezembro de 2021; além de simplificar a quantidade de documentos a serem submetidos ao BCB.
A IN entra em vigor a partir de 1° de março de 2022 para todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.
Como podemos auxiliar a sua empresa nesse momento?
Nossa área de Serviços Financeiros está apta a auxiliar de maneira customizada, integrando os aspectos de governança e tecnologia para oferecer soluções completas e estruturadas às instituições nesse processo.
Confira nossa abordagem completa →